Decreto Nº 13608 DE 14/08/2018


 Publicado no DOM - Campo Grande em 15 ago 2018


Regulamenta as disposições da Lei Complementar nº 324, de 5 de julho de 2018, que suprimiu e acrescentou dispositivos na Lei nº 2.592, de 27 de janeiro de 1989, que institui o imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso "inter vivos" e dá outras providências.


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Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Decreta:

Art. 1º O parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) respeitará no que couber o disposto na Lei nº 3.829, de 14 de Dezembro de 2000 e na Lei Complementar nº 129 , de 9 de Dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento