Lei Nº 21404 DE 04/07/2014


 Publicado no DOE - MG em 4 jul 2014


Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caputira o imóvel que especifica.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caputira imóvel com área de 2.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Muniz Rabelo, nº 94, Centro, naquele município, registrado sob o nº 15.603, a fls. 250 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abre Campo. (Redação do caput dada pela Lei Nº 23084 DE 14/08/2018).

Parágrafo único: O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de escola municipal.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art . 1°.

Art. 3° A autorização de que trata esta Lei ficará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Caputira não houver procedido ao registro do imóvel.

Art . 4° O Município de Caputira encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art . 1º.

Art . 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da independência do Brasil .

ALBERTO PiNTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena