Instrução Normativa RE Nº 33 DE 10/08/2018


 Publicado no DOE - RS em 10 ago 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção II do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA CÓDIGO
Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "x" Redução de base de cálculo - Fabricante de máquinas e implementos agrícolas 060"

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DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR CÓDIGO
Dispositivo Legal Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "x" Redução de base de cálculo - Fabricante de máquinas e implementos agrícolas 171"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.