Comunicado SAIF Nº 25 DE 01/08/2018


 Publicado no DOE - MG em 2 ago 2018


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2018.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2018
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2013 Jan 20% 57,631994 2016 Jan 20% 26,330529
Fev 20% 57,139244 Fev 20% 25,327707
Mar 20% 56,589840 Mar 20% 24,165628
Abr 20% 55,976194 Abr 20% 23,109748
Maio 20% 55,377658 Maio 20% 22,000783
Jun 20% 54,772385 Jun 20% 20,838704
Jul 20% 54,048293 Jul 20% 19,729739
Ago 20% 53,337978 Ago 20% 18,514519
Set 20% 52,624949 Set 20% 17,405554
out 20% 51,814439 out 20% 16,356712
Nov 20% 51,095231 Nov 20% 15,318426
Dez 20% 50,305485 Dez 20% 14,195111
2014 Jan 20% 49,456141 2017 Jan 20% 13,108991
Fev 20% 48,665995 Fev 20% 12,243907
Mar 20% 47,900038 Mar 20% 11,191851
Abr 20% 47,077370 Abr 20% 10,405270
Maio 20% 46,211497 Maio 20% 9,478138
Jun 20% 45,387025 Jun 20% 8,669269
Jul 20% 44,438298 Jul 20% 7,871346
Ago 20% 43,572316 Ago 20% 7,069057
Set 20% 42,665024 Set 20% 6,430597
out 20% 41,714492 out 20% 5,786667
Nov 20% 40,871999 Nov 20% 5,218479
Dez 20% 39,910704 Dez 20% 4,680079
2015 Jan 20% 38,975629 2018 Jan 20% 4,095874
Fev 20% 38,153218 Fev 20% 3,630272
Mar 20% 37,113251 Mar 20% 3,097927
Abr 20% 36,161459 Abr 20% 2,579632
Maio 20% 35,176137 Maio 20% 2,061337
Jun 20% 34,109461 Jun 20% 1,543042
Jul 20% 32,931263 Jul (*) 1,000000
Ago 20% 31,822298 Ago (*)
Set 20% 30,713333 Set
out 20% 29,604368 out
Nov 20% 28,548488 Nov
Dez 20% 27,386409 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2018.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais