Boletim Informativo Nº 3 DE 31/01/2018


 Publicado no DOE - PR em 31 jan 2018


Obrigatoriedade de emissão MDF-e em prestações de serviço de transporte de carga intermunicipais


Impostos e Alíquotas

A Receita Estadual do Paraná informa aos contribuintes emitentes de CT-e que, a partir de 01 de fevereiro de 2018, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e também abrangerá o transporte intermunicipal de cargas.

A legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes links:

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 096/2013

AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

PORTAL do SPED/PR.