Ato ICMS/COTEPE Nº 42 DE 17/07/2018


 Publicado no DOU em 18 jul 2018


Altera o Ato COTEPE ICMS 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.


Substituição Tributária

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/2014, de 21 de março de 2014, torna público:

Art. 1º Fica alterado o item 4 da "Relação dos contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, de 27 de março de 2018, alusivo à unidade federada do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:

ITEM   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
MS  NÃO  SIM  00143381000168  283412666  MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A

Art. 2º Fica acrescido o item 5 à "Relação dos contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, alusivo à unidade federada do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:

ITEM   UF   TIPO DE ETANOL   CNPJ   INSCRIÇÃO ESTADUAL   RAZÃO SOCIAL  
EAC  EHC 
MS  SIM  SIM  09538989000-66  283474645  RAÍZEN CAARAPÓ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS