ICMS. BENEFÍCIO FISCAL NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. NOS TERMOS DO DECRETO 2.128/2009, ESTÃO EXCLUÍDAS DO BENEFÍCIO FISCAL, NA IMPORTAÇÃO, OS CÁLICES E TAÇAS (COPOS COM PÉ), CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 70.13 DA NCM/SH. OUTROS PRODUTOS DE VIDRO, COMO COPOS, SALADEIRAS, VASOS, BOMBONIERES, PRATOS, BALDES DE GELO, BANDEJAS, BALEIRAS, DECANTER, FRUTEIRAS, GARRAFAS, JARRAS, MOLHEIRAS E PRATOS DE BOLO, CLASSIFICADOS EM SUPOSIÇÕES DA NCM 70.13 E QUE NÃO SE CARACTERIZEM COMO CÁLICES, NÃO ESTÃO ABRANGIDAS PELA EXCLUSÃO.
Da Consulta
A Consulente, devidamente identificada e representada no processo de consulta, informa que importa diversos produtos classificados em subposições da NCM 70.13, entre as quais copos de vidro, NCM 7013.37.00; taças de vidro, NCM 7013.2800; vasos e centro de mesa de vidro, NCM 7013.9900 e saladeiras, bombonieres, pratos, baldes de gelo, bandejas, baleiras, decanter, fruteiras, garrafas, jarras, molheiras, pratos de bolo (todos de vidro), classificados na NCM 7013.4900.
Requer a manifestação desta Comissão sobre o cabimento de benefício fiscal na importação dos referidos produtos, uma vez que o Decreto 2.128/2009 expressamente exclui os "cálices de vidro ou cristal", classificados na NCM 7013.
A informação fiscal analisou os requisitos de admissibilidade da consulta, entendendo que a mesma está suficientemente instruída para apreciação da Comissão.
Legislação
Decreto 2.128, de 20 de fevereiro de 2009 e seu Anexo único.
Fundamentação
Dispõe o art. 1º do Decreto 2.128/2009 que "os tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subsequentes, concedidos com base na legislação tributária, não se aplicam às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único".
O referido item 7 do Anexo Único tem a seguinte redação:"7. Cálices de vidro ou cristal, classificados no código NCM 70.13".
Pesquisando a palavra "cálice", encontramos no Dicionário Aurélio a seguinte definição: "2. Copo com pé, de pequena dimensão, para vinhos finos, licores ou outras bebidas".
A posição 70.13 é bastante ampla, compreendendo "objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18)", e os copos com pé (cálices) são classificados na posição 7013.2:
70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
7013.2 - Copos com pé, exceto de vitrocerâmica:
7013.22.00 - De cristal de chumbo
7013.28.00 - Outros
A vedação do Decreto 2.128 não abrange todos produtos de vidro classificado na posição 70.13, mas somente os cálices de vidro ou de cristal. A vedação, portanto, deve atender à dupla identificação do produto: sua descrição e classificação na NCM. Nestes termos, estão excluídos do benefício aqueles produtos que se caracterizem como cálices e que estejam classificados na posição 70.13 da NCM.
Assim, dos produtos elencados pela consulente não estão excluídos do benefício os copos de vidro, NCM 7013.37.00; os vasos e centro de mesa de vidro, NCM 7013.9900 e as saladeiras, bombonieres, pratos, baldes de gelo, bandejas, baleiras, decanter, fruteiras, garrafas, jarras, molheiras, pratos de bolo (todos de vidro), classificados na NCM 7013.4900, pois a descrição destes produtos não coincide com a de "cálices".
Todavia, as taças de vidro, classificadas na NCM 7013.2800, estão excluídas do benefício fiscal, uma vez que são copos com pé e classificados em subposição da NCM 70.13. Neste sentido, o Dicionário Houaiss define taça como "copo cilíndrico com haste, us. para beber vinho, champanhe, conhaque etc", conceito que se coaduna com o de "cálice".
Assim, podemos inferir que se os copos com pé (cálices) são os classificados na posição 7013.2, e que, dos produtos importados pela consulente, relacionados no processo de consulta, estão excluídos do benefíciosas taças de vidro, classificadas na NCM 7013.28.00.
Ressalte-se que em caso de dúvida quanto à correta classificação na NCM/SH dos produto que importa, deve dirigir-se ao órgão competente da Receita Federal do Brasil, a quem cabe a competência de classificação de produtos na NCM/SH.
Resposta
Ante o exposto, proponho que se responda à consulente que entre os produtos elencados pela consulente não estão abrangidos pela exclusão os copos de vidro, NCM 7013.37.00; os vasos e centro de mesa de vidro, NCM 7013.9900 e as saladeiras, bombonieres, pratos, baldes de gelo, bandejas, baleiras, decanter, fruteiras, garrafas, jarras, molheiras, pratos de bolo (todos de vidro), classificados na NCM 7013.4900, pois a descrição destes produtos não coincide com "cálices".
Estão excluídas do benefício fiscal as taças de vidro, classificadas na NCM 7013.2800, uma vez que se caracterizam como copos com pé e classificadas em subposição da NCM 70.13.
VANDELI ROHSIG DANNEBROCK
AFRE IV - Matrícula: 2006472
De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 28/08/2014.
A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.
Nome |
Cargo |
CARLOS ROBERTO MOLIM |
Presidente COPAT |
MARISE BEATRIZ KEMPA |
Secretário(a) Executivo(a) |