Decreto Nº 54152 DE 11/07/2018


 Publicado no DOE - RS em 12 jul 2018


Altera o Decreto nº 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 36.888 , de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei nº 10.697 , de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme segue:

I - acrescenta-se o inciso V ao "caput" do art. 5º, com a seguinte redação:

Art. 5º .....

.....

V - a pessoa física ou jurídica que houver firmado acordo extrajudicial com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei nº 14.794 , de 17 de dezembro de 2015, relativo à pendência objeto do registro.

II - acrescenta-se o inciso IV ao § 1º do art. 5º, com a seguinte redação:

Art. 5º .....

.....

§ 1º..

.....

IV - efetuada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, mediante solicitação da Procuradoria-Geral do Estado, na situação a que se refere o inciso V do "caput" deste artigo.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.