Decreto Nº 4282-R DE 10/07/2018


 Publicado no DOE - ES em 11 jul 2018


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 49/1918 e as informações constantes do processo nº 82569428;

Decreta:

Art. 1º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 543-Z-Z-B. [.....]

§ 4º [.....]

I - até 20 de julho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de "Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores", CNAE 4731-8/00; ou" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado