Publicado no DOE - ES em 11 jul 2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 49/1918 e as informações constantes do processo nº 82569428;
Decreta:
Art. 1º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 543-Z-Z-B. [.....]
§ 4º [.....]
I - até 20 de julho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de "Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores", CNAE 4731-8/00; ou" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de julho de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado