Lei Nº 5223 DE 09/07/2018


 Publicado no DOE - MS em 10 jul 2018


Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.588, de 14 de novembro de 2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.588, de 14 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. Os estabelecimentos comerciais deverão fixar cartaz informando aos consumidores acerca dos direitos previstos nos artigos 1º ao 4º desta Lei.

Parágrafo único. O cartaz deverá ter a dimensão mínima de 297x420 mm, ser fixado em local de fácil visualização pelos consumidores, onde ocorrem os pagamentos ou os recebimentos em dinheiro, e terá em sua redação a íntegra dos artigos 1º ao 4º." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado