Lei Nº 7870 DE 01/03/2018


 Publicado no DOE - RJ em 1 mar 2018


DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PIPA.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a PIPA, como atividade de esporte, lazer, educação e inclusão. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 8040 DE 29/06/2018).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de março de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador Ficha Técnica Ficha Técnica