Publicado no DOU em 3 jul 2018
Dispõe sobre aprovação do documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982 e o Regimento Interno do CFFa;
Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo;
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Portaria MS nº 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Clientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Anvisa nº 453, de 1 de junho de 1998, que aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional;
Considerando a RDC Anvisa nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;
Considerando a Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia;
Considerando a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos;
Considerando a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando o parecer elaborado pelo Instituto Brasileiro de Fluência (IBF);
Considerando o parecer elaborado pela Associação Brasileira de Audiologia (ABA);
Considerando os pareceres elaborados pela SBFa e pela Abramo;
Considerando a literatura científica sobre atuação e procedimentos fonoaudiológicos;
Considerando o resultado da consulta pública realizada pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), no período de 18 de junho a 18 de julho de 2015;
Considerando as deliberações das reuniões do Grupo de Trabalho sobre Parâmetros Assistenciais;
Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 1ª Reunião da 145ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o documento que estipula os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, que consta em anexo a esta resolução.
Art. 2º O fonoaudiólogo não deverá exceder ao número de atendimentos estipulado no documento para a obtenção de vantagens financeiras ou para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º Revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução CFFa nº 419/2012.
BIANCA ARRUDA MANCHESTER DE QUEIROGA
Presidente do Conselho
SOLANGE PAZINI
Diretora Secretária
PARÂMETROS ASSISTÊNCIAIS EM FONOAUDIOLOGIA
1. HISTÓRICO
O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia recebe, frequentemente, questionamentos sobre o número de fonoaudiólogos necessários aos serviços e a quantidade de procedimentos possíveis a serem realizados no período de trabalho, assim como, de que forma proceder para definir uma quota diária de atendimentos.
Diante disso, em 2012, foi criado um grupo de trabalho com conselheiros do CFFa e de cada Conselho Regional para estabelecer parâmetros assistenciais em Fonoaudiologia. Após a elaboração da minuta, que recebeu sugestões dos conselheiros federais e regionais, foi à consulta pública no período de 18 de junho a 18 de julho de 2015 e solicitou-se o parecer das sociedades científicas da classe. A compilação das sugestões, da consulta pública e das contribuições da Academia Brasileira de Audiologia (ABA), da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), da Associação Brasileira de Motricidade Orofacial (ABRAMO) e do Instituto Brasileiro de Fluência (IBF), resultou no presente documento, que tem como objetivo nortear a organização dos serviços de modo a compatibilizar padrões considerados, pela classe fonoaudiológica, como adequados a cada procedimento, respeitando a complexidade que envolve a intervenção e a estrutura disponível, para assegurar a qualidade do atendimento.
2. DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS
Entende-se por Parâmetros Assistenciais os padrões utilizados para orientar a quantidade de atendimentos no cuidado e na assistência à saúde.
Este documento estipula a quantidade adequada de procedimentos fonoaudiológicos, considerando o número de clientes a serem atendidos por um período de 6 (seis) horas, ou o tempo necessário para a realização de cada procedimento, também considerando este período.
Para o estabelecimento do período de trabalho foi considerada a carga horaria semanal de 30 horas. Em caso de períodos de trabalho diferentes, deverá o profissional, por meio de regra de três simples, calcular o quantitativo de clientes a serem atendidos. Na hipótese de estabelecer número fracionário de clientes, o profissional deverá arredondar este número para o menor valor.
Cabe ao fonoaudiólogo, respeitando critérios de risco e as condições do cliente, definir os casos que exijam a flexibilização dos parâmetros estabelecidos neste documento, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado. Salienta-se que o fonoaudiólogo não deverá exceder ou reduzir o número de atendimentos para a obtenção de vantagens ou para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.
Na rotina de trabalho o profissional pode realizar diferentes procedimentos em um mesmo período, considerando a qualidade da assistência prestada e a demanda de cada serviço.
Os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia foram estabelecidos considerando os procedimentos fonoaudiológicos em diferentes âmbitos como ambulatorial, hospitalar e domiciliar. As ações realizadas nestes âmbitos referem-se a procedimentos que podem ser realizados em diferentes locais como: Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia da Saúde da Família (ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro Especializado em Reabilitação (CER) ambulatório, hospital, domicílio, instituições de longa permanência, instituições educacionais, empresas, entre outros. Vale salientar que o quantitativo dos procedimentos descrito neste documento contempla, também, a área de saúde ocupacional, perícia e as atividades voltadas à promoção da saúde.
Quando necessário, no estabelecimento dos Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia, foi considerada a faixa etária (Neonatal, Infantil, Adulto, Idoso), visto que a duração do procedimento pode ser diferenciada de acordo com a idade do cliente. Destaca-se que, diante da especificidade de cada caso, novos horários de consultas, exames e demais ações poderão ser agendados para conclusão do procedimento.
Foram considerados, ainda, os seguintes aspectos:
2.1. Leis trabalhistas;
2.2. Peculiaridades do tipo de atendimento e de procedimento (atendimento ambulatorial, hospitalar, domiciliar, saúde escolar, acolhimento, triagem, consulta, exames, avaliação, sessão/terapia, orientação, monitoramento, grupos educativos e grupos terapêuticos);
2.3. Complexidade do procedimento;
2.4. Dimensionamento de profissionais nas unidades assistenciais;
2.5. Conciliação das necessidades do profissional com as da comunidade para garantir a qualidade do atendimento;
2.6. Tempo de execução das atividades subsidiárias: planejamento das atividades, registro de atendimento, emissão de pareceres, laudos, declarações e atestados;
2.7. Tempo dispendido na preparação do cliente para o procedimento e para orientação a pais/familiares/responsáveis e cuidadores;
2.8. Tempo de deslocamento do profissional até o local onde será realizado o procedimento;
2.9. O respeito às normas e aos cuidados de biossegurança;
2.10. A necessidade de cooperação com os serviços de controle de infecção hospitalar na prevenção de infecções cruzadas e na manutenção da higiene de todos os ambientes de trabalho.
O atendimento, nos serviços público e privado, não pode ser diferenciado, pois todos os cidadãos devem receber o mesmo tipo de assistência, respeitando a dignidade e os direitos humanos.
Este estudo também foi embasado em regulamentações sobre parâmetros assistenciais de outras profissões e do Ministério da Saúde, bem como em bases de dados da literatura nacional e internacional.
Para facilitar a compreensão, os parâmetros estipulados foram dispostos em fluxogramas.
3. OBJETIVOS:
3.1 Orientar e nortear o fonoaudiólogo na organização de seu trabalho, quantificando os procedimentos com base em padrões que garantam a qualidade e a excelência do atendimento.
3.2 Oferecer subsídios aos gestores para o planejamento e monitoramento das ações, controle da quantidade e qualidade dos serviços, a partir das necessidades locais da população.
3.3 Garantir à população qualidade no cuidado e na assistência à saúde.
3.4 Proporcionar à população subsídios para participação no controle social.
4.FLUXOGRAMAS
Os Parâmetros Assistenciais em Fonoaudiologia estão representados em fluxogramas (anexos) e dispostos da seguinte forma:
4.1 Consulta;
4.2 Avaliação;
4.3 Exames;
4.4 Terapia/Sessão;
4.5 Atividades voltadas à promoção de saúde;
4.6 Implante Coclear

















