Resolução GSER Nº 31 DE 28/06/2018


 Publicado no DOE - AM em 28 jun 2018


Modifica as Resoluções nº 1/2018-GSER e 16/2018-GSER, que submetem ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.


Portal do SPED

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018 - GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de uniformizar o prazo de vigência do Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS a que estão submetidos alguns contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução nº 001/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As medidas previstas nesta Resolução terão vigência até 30 de junho de 2019."

Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As medidas previstas nesta Resolução terão vigência até 30 de junho de 2019."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de junho de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita