Portaria DETRAN/RS Nº 320 DE 20/06/2018


 Publicado no DOE - RS em 25 jun 2018


Estabelece regulamento complementar de integração sistêmica para transmissão de certificados de conclusão de cursos à distância e revoga a Portaria DETRAN/RS nº 377/2017.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

Considerando a publicação da Resolução nº 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a oferta de cursos na modalidade à distância - EAD, no Estado do Rio Grande do Sul; e,

Considerando o que consta no expediente SPD nº 23614/2018;

Resolve:

Art. 1º As especificações de integração sistêmica para transmissão eletrônica dos certificados de conclusão de cursos realizados na modalidade à distância, estão previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As Instituições com cursos já homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e que atualmente ofertam cursos no Estado do Rio Grande do Sul deverão, obrigatoriamente, apresentar comprovação de atendimento dos requisitos exigidos perante o Órgão Executivo Máximo de Trânsito da União, no prazo estabelecido no art. 28 da Resolução nº 730/2018 do CONTRAN.

Art. 3º Fica revogada a Portaria DETRAN/RS nº 377/2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

ANEXO ÚNICO