Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 15/06/2018


 Publicado no DOE - SE em 20 jun 2018


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de março de 2018.


Banco de Dados Legisweb

A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de março de 2018, é de R$ 0,3991 (três mil, novecentos e noventa e hum décimos de milésimos de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de junho de 2018.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA