Resolução CAMEX Nº 40 DE 18/06/2018


 Publicado no DOU em 19 jun 2018


Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, originárias da Índia.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 156ª reunião, realizada em 4 de junho de 2018, e o que consta dos autos no Processo nº 52272.000119/2017-32, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Fica encerrada a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (%) 
Índia   AIA Engineering Limited Welcast Steels Ltd.  9,8% 
Demais  37,8%

Art. 2º Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO I