Resolução CONDI/AP Nº 1 DE 03/05/2018


 Publicado no DOE - AP em 14 jun 2018


Concede redução da base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo de origem nacional, destinados à indústria ou estabelecimento agropecuário localizado no Estado do Amapá.


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INTERESSADO: ARGAMASSA DO AMAPÁ

INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

CNPJ: 05.687.475/0001-11

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 03.026.130-9

INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11711199

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO AMAPÁ:

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 144 , de 28 de janeiro de 1994; no art. 6º , parágrafo único do Decreto nº 2.766 , de 22 de junho de 2007, o Conselho de Desenvolvimento Industrial do Amapá - CONDI/AP:

Delibera:

Art. 1º Conceder Redução de 75% (setenta e cinco por cento) da base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo de origem nacional, destinados à indústria ou estabelecimentos agropecuário localizado no Estado do Amapá, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

Art. 2º Concessão de crédito presumido nas saídas de mercadorias industrializadas ou produzidas no Estado do Amapá, de modo que a carga tributária não exceda a 4% (quatro por cento), de acordo com o art. 2º , inciso III, da Lei nº 775/2003 . Pelo período de 05 (cinco) anos.

Art. 3º Condicionar a concessão dos benefícios ao cumprimento das obrigações abaixo:

1 - Acompanhamento e gerenciamento de atualização do ajuste da planilha de extensão de empregos anual, pelo período de 5 (cinco) anos.

Art. 4º Os benefícios previstos nesta resolução não constituem direitos, pois ficam condicionados à aprovação de convênios no âmbito do CONFAZ e a deliberação por ato do chefe do poder executivo estadual, através de Decreto.

Macapá-AP, 03 de maio de 2018.

Joselito Santos Abrantes

Presidente em exercício do CONDI/AP