Portaria COOHA Nº 57 DE 29/05/2018


 Publicado no DOE - PR em 5 jun 2018


Estabelece a modalidade de ensino à distância para cursos de reciclagem a condutores penalizados com a suspensão do direito de dirigir e/ou a cassação do documento de habilitação.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais que são conferidas; e

Considerando o conteúdo da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;

Considerando o conteúdo da Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a modalidade de ensino à distância para cursos de reciclagem a condutores penalizados com a suspensão do direito de dirigir e/ou a cassação do documento de habilitação.

Art. 2º A Coordenadoria de Habilitação é responsável pelo processo de regulamentação da atividade, e editará norma interna contendo as regras e procedimentos inerentes à questão.

Art. 3º As instituições de ensino e empresas que atuam no ramo podem manifestar interesse junto ao órgão mediante requerimento endereçado à Coordenadoria de Habilitação, a qual instruirá o processo com as definições para o bom funcionamento da solução.

Art. 4º Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 29 de maio de 2018.

Marcello Alvarenga Panizzi

Diretor Geral