Comunicado SAIF Nº 18 DE 04/06/2018


 Publicado no DOE - MG em 5 jun 2018


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2018.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2018
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2013 Jan 20% 56,570657 2016 Jan 20% 25,269192
Fev 20% 56,077907 Fev 20% 24,266370
Mar 20% 55,528503 Mar 20% 23,104291
Abr 20% 54,914857 Abr 20% 22,048411
Maio 20% 54,316321 Maio 20% 20,939446
Jun 20% 53,711048 Jun 20% 19,777367
Jul 20% 52,986956 Jul 20% 18,668402
Ago 20% 52,276641 Ago 20% 17,453182
Set 20% 51,563612 Set 20% 16,344217
Out 20% 50,753102 Out 20% 15,295375
Nov 20% 50,033894 Nov 20% 14,257089
Dez 20% 49,244148 Dez 20% 13,133774
2014 Jan 20% 48,394804 2017 Jan 20% 12,047654
Fev 20% 47,604658 Fev 20% 11,182570
Mar 20% 46,838701 Mar 20% 10,130514
Abr 20% 46,016033 Abr 20% 9,343933
Maio 20% 45,150160 Maio 20% 8,416801
Jun 20% 44,325688 Jun 20% 7,607932
Jul 20% 43,376961 Jul 20% 6,810009
Ago 20% 42,510979 Ago 20% 6,007720
Set 20% 41,603687 Set 20% 5,369260
Out 20% 40,653155 Out 20% 4,725330
Nov 20% 39,810662 Nov 20% 4,157142
Dez 20% 38,849367 Dez 20% 3,618742
2015 Jan 20% 37,914292 2018 Jan 20% 3,034537
Fev 20% 37,091881 Fev 20% 2,568935
Mar 20% 36,051914 Mar 20% 2,036590
Abr 20% 35,100122 Abr 20% 1,518295
Maio 20% 34,114800 Maio (*) 1,000000
Jun 20% 33,048124 Jun (*)
Jul 20% 31,869926 Jul
Ago 20% 30,760961 Ago
Set 20% 29,651996 Set
Out 20% 28,543031 Out
Nov 20% 27,487151 Nov
Dez 20% 26,325072 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 04 de junho de 2018.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais