Portaria SUT Nº 137 DE 04/06/2018


 Publicado no DOE - RJ em 5 jun 2018


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de junho de 2018.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 4 a 10 de junho de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 137,5000 US$ 94,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação