Publicado no DOE - SP em 5 jun 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 51220-197436/2018
Interessado: VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IE: 116.990.159.114 - CNPJ: 07.239.238/0001-13
Endereço: Alameda Santos, 771, Andar 8 Cj 81; Cerqueira César; 01419-001; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": INTERVALOR COBRANÇA
GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER LTDA
CNPJ: 03.518.763/0001-17
Endereço: Rua Werner Siemens, 111, Galpão 25; Lapa de Baixo; 05069-010; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.