Publicado no DOE - SP em 5 jun 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/15 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 97883-170957/2018
Interessado: TELEFONICA BRASIL S/A
IE: 108.389.949.112 - CNPJ: 02.558.157/0001-62
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376 - Cidade Monções - 04571-936 - São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": M.L. SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
CNPJ: 61.379.046/0001-58
Endereço: Rua XV De Novembro, 164 - Centro - 01013-910 - São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015.