Decreto Nº 46089 DE 30/05/2018


 Publicado no DOE - PE em 31 mai 2018


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação tributária na aquisição de leite e derivados, em outra Unidade da Federação.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 348. Fica exigido o recolhimento antecipado do imposto na aquisição em outra UF de:

.....

VII - manteiga em embalagem de até 500g (quinhentos gramas); (AC)

VIII - coalhada em embalagem de até 150g (cento e cinquenta gramas); e (AC)

IX - bebida láctea e iogurte acondicionados: (AC)

a) em bandeja de até 540g (quinhentos e quarenta gramas); e

b) em outras embalagens de até 900g (novecentos gramas).

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2018.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 348 do Decreto nº 44.650, de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS