Lei Nº 17523 DE 28/05/2018


 Publicado no DOE - SC em 29 mai 2018


Altera a Lei nº 10.501, de 1997, que "Dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências", para o fim de disciplinar a dispensa de revista por portas eletrônicas de segurança individualizada.


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O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 5º da Lei nº 10.501 , de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

§ 4º As pessoas com deficiência, os portadores de marca-passo cardíaco ou aparelhos similares e aqueles que estejam impossibilitados fisicamente ficam dispensados da revista por portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI) ou dispositivos de segurança semelhantes, mediante a apresentação de documento comprobatório da sua condição devendo ser realizada a revista manual, mediante prévia autorização do cliente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Alceu de Oliveira Pinto Junior

Leandro Antonio Soares Lima