Lei Nº 8014 DE 16/05/2018


 Publicado no DOE - AL em 17 mai 2018


Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas a promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos, e dá outras providências.


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Art. 1º É obrigatória a inserção de placas informativas contendo dados relativos ao uso de recursos públicos do Governo de Alagoas para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.

Parágrafo único. Tanto os eventos diretamente realizados pelo Governo de Alagoas quanto os por ele patrocinados ficam obrigados ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º As placas informativas de que trata o art. 1º devem ser afixadas pela responsável pelo evento, na semana anterior ao evento e durante sua realização, e devem ser expostas ao público em local visível e com texto em letras que possibilitem sua visualização à distância, com dimensão mínima de dois metros de largura por um metro de altura.

Parágrafo único. As placas informativas conter o número do contrato firmado, o valor, o nome das partes contratantes e a data de realização.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de maio de 2018.

Dep. LUIZ DANTAS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de maio de 2018.

IGOR DMITRI DE SENA BITAR

Diretor Geral