Decreto Nº 27978 DE 24/05/2018


 Publicado no DOE - RN em 25 mai 2018


Altera o Decreto Estadual nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, para dispor sobre a contribuição ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDERN).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 595, de 26 de abril de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

.....

§ 5º A contribuição mensal prevista no § 1º ficará dispensada, integral ou parcialmente, se houver, por parte da empresa beneficiária do PROADI, aumento nominal do valor do ICMS apurado sob o regime normal de apuração (Código de Receita Estadual 1210), comparado com o mesmo período do exercício anterior.

.....

§ 9º A dispensa de contribuição ao FUNDERN estabelecida no § 5º aplicar-se-á exclusivamente na hipótese em que a empresa beneficiária do PROADI tenha, no mesmo período do exercício anterior, efetivamente recolhido valores a título de ICMS apurado sob o regime normal de apuração." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo