Decreto NE Nº 253 DE 24/05/2018


 Publicado no DOE - MG em 25 mai 2018


Determina ponto facultativo no dia 25 de maio de 2018 e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e

Considerando:

que a paralisação dos profissionais do transporte rodoviário de carga tem gerado manifestações em vinte e cinco estados e no Distrito Federal;

que, em decorrência dessas manifestações, há desabastecimento de combustível em todo o Estado, bem como filas nos postos e a prática de valores abusivos;

que, em decorrência do desabastecimento de combustível, houve redução nas frotas de ônibus em várias cidades;

que já há casos registrados de desabastecimento em supermercados e outros diversos segmentos, inclusive suspensão de procedimentos em hospitais pela falta de medicamentos;

que a manutenção de expediente normal diante desse contexto seria contraproducente e geraria gastos para o Estado que poderiam ser evitados, como em materiais de consumo e prestação de serviços,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo no dia 25 de maio de 2018, sexta-feira.

§ 1º Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar e de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAI -, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

§ 2º Os servidores das áreas cuja paralisação seja prejudicial ao desenvolvimento do serviço público poderão ser convocados a retomar as atividades por determinação da chefia.

Art. 2º Poderá ser prorrogado o ponto facultativo, por ato do Governador, se observada a continuidade das situações que ensejaram sua decretação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL