Comunicado DEAT Nº 137 DE 24/05/2018


 Publicado no DOE - SP em 24 mai 2018


Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22608/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CLARIANT PLASTICS & COATINGS BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA LTDA

IE: 140.045.850.112 CNPJ: 23.318.607/0001-10