Comunicado DEAT Nº 146 DE 24/05/2018


 Publicado no DOE - SP em 24 mai 2018


Prorroga Regime Especial que dispensa a emissão de Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou 55.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que dispensa a emissão de Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou 55, na circulação de bens do ativo imobilizado, entre seus estabelecimentos no Estado de São Paulo, sendo substituídosmencionados documentos regulamentares por documento interno denominado "Movimentação Interna de Materiais", com vigência até 30.04.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21232/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

IE: 244.163.955.115 CNPJ: 33.050.196/0001-88