Comunicado DEAT Nº 145 DE 24/05/2018


 Publicado no DOE - SP em 24 mai 2018


Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 30.04.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22710/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BIOFAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

IE: 278.093.996.112 CNPJ: 14.112.327/0001-60