Publicado no DOE - RJ em 22 mai 2018
Dispõe sobre a fiscalização e vigilância sanitária dos serviços de tatuagens, micropigmentações na derme e de aplicação de "piercing", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estúdios de tatuagens, micropigmentações na derme e de aplicação de "piercing" somente poderão funcionar quando devidamente autorizados pelo órgão sanitário competente da Secretaria Estadual de Saúde que, depois de atendidas todas as exigências previstas, expedirá o Alvará de Autorização Sanitária.
Art. 2º Os estúdios de tatuagem, micropigmentações na derme e de aplicação de "piercing" deverão ser instalados em locais adequados, não sendo permitida a sua localização próxima a fontes poluidoras que possam trazer riscos de contaminação, ainda que eventualmente, aos locais.
Parágrafo único. A autorização, de que trata o caput do Art. 1º, deverá ficar arquivada, durante 3 (três) anos, pelo profissional que realizou o serviço, no estúdio onde ele exerce sua atividade.
Art. 3º Todos os estúdios de tatuagens, de micropigmentações na derme e de aplicação de "piercing" deverão ter o seu horário de funcionamento afixado em local apropriado e visível ao público, bem como o nome do responsável pela execução dos procedimentos, além de livro próprio, autenticado na Vigilância Sanitária, contendo a identificação das pessoas submetidas aos serviços oferecidos.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
§ 1º Os valores das multas e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades serão definidas pelo Poder Executivo.
§ 2º Fica concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, aos responsáveis pelos estúdios em funcionamento, para adequação às normas exigidas por esta lei e pelas normas da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador