Lei Nº 10840 DE 18/05/2018


 Publicado no DOE - ES em 21 mai 2018


Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.


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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20. (.....)

(.....)

II - (.....)

(.....)

e) nas saídas internas de banana;

(.....)

o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra unidade da Federação;

(.....)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado