Portaria DGP Nº 3 DE 11/05/2018


 Publicado no DOE - PE em 18 mai 2018


Normatiza a assistência por rebocadores e estabelece as suas características e requisitos em função do comprimento total do navio-tipo em manobras a serem realizadas no Porto de SUAPE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor de Gestão Portuária, no uso de suas atribuições, conforme regulamento interno de gestão do Porto de SUAPE e a lei 12.815/2013, Portaria nº 009/2018 e em consonância com as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Pernambuco - NPCP-2001/PE, alteradas pela Portaria nº 02/CPPE, de 13 de janeiro de 2017,

Resolve:

1. Todos os navios-tipo devem estar assistidos por rebocador no interior da Área do Porto Organizado até o alinhamento da ponta do quebramar externo e o Cabo de Santo Agostinho.

2. Os rebocadores disponíveis para a assistência de navios no Porto de SUAPE devem ser do tipo azimutal, preferencialmente do tipo trator-reverso (Azimuth Stern Drive "ASD"), com tração estática nominal mínima certificada de 50 tonF.

3. Os rebocadores disponíveis para a assistência de navios no Porto de SUAPE devem disponibilizar cabos de reboque próprios, constituídos de fibras sintéticas tipo HMPE (High Modulus Polyethylene).

4. Todos os rebocadores devem ser dotados de sistema de combate a incêndio externo ("Fire Fighting").

5. Em manobras navios-tipo tanques:

5.1. Na entrada, demandando berços situados no porto externo ou no porto interno, deverão estar disponíveis:

5.1.1. dois rebocadores em navios com LOA até 200,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1);

5.1.2. três rebocadores em navios com LOA entre 200,1m e 230,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1);

5.1.3. três rebocadores (sendo um deles com capacidade mínima de tração estática de 65 tonF) em navios com LOA entre 230,1m e 250,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1); e

5.1.4. quatro rebocadores (sendo um deles com capacidade mínima de tração estática de 65 tonF) em navios com LOA superior a 250,1m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).

5.2. Nas manobras de saída conduzidas a partir de berços situados no porto externo deverão estar disponíveis dois rebocadores, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1). Em navios com comprimento total inferior a 170,0m, caso o navio possua propulsor(es) lateral(is), e, quando houver a concordância entre o Comandante do navio e o Prático, poderá ser empregado um rebocador dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).

5.3. Nas manobras de saída conduzidas a partir de berços situados no porto interno deverão estar disponíveis:

5.3.1. dois rebocadores em navios-tipo com LOA até 200,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).

5.3.2. três rebocadores em navios-tipo com LOA entre 200,1m e 230,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).

5.3.3. três rebocadores (sendo um deles com capacidade mínima de tração estática de 65 tonF) em navios-tipo com LOA superior a 230,1m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).

6. Em manobras de navios-tipo conteineiros:

6.1. Nas manobras de entrada e de saída envolvendo berços situados no porto interno ou no Cais de Múltiplo Uso lest e (CMU-E) deverão estar disponíveis:

6.1.1. dois rebocadores em navio-tipo com comprimento total inferior a 304,9m e boca inferior a 46,0m. Caso o navio possua propulsor(es) lateral(is), e, quando houver a concordância entre o Comandante do navio e o Prático, poderá ser empregado um rebocador.

6.1.2. dois rebocadores com tração estática combinada igual ou maior do que 125 tonF em navio-tipo com comprimento total superior a 305m e inferior a 333m, boca máxima superior a 46m ou que apresente o produto entre o comprimento total e a boca máxima superior a 13.500m2 e inferior a 15.300m2. Se o(s) propulsor(es) lateral(is) estiver(em) indisponível(is), deverão ser empregados três rebocadores.

7. Em manobras de navios-tipo carga geral:

7.1. Nas manobras de entrada e de saída envolvendo berços situados no porto interno ou no Cais de Múltiplo Uso leste (CMU-E) deverão estar disponíveis

7.1.1. dois rebocadores em navio-tipo com comprimento total inferior a 210m.

7.1.2. três rebocadores em navio-tipo com comprimento total superior a 210,1m e inferior a 304,9m. Caso o navio possua propulsor(es) lateral(is), e, quando houver a concordância entre o Comandante do navio e o Prático, poderá ser empregado dois rebocadores.

8. Em manobras de navios-tipo "Ro-Ro", nas manobras de entrada e de saída envolvendo berços situados no porto interno ou no Cais de Múltiplo Uso leste (CMU-E) deverão estar disponíveis dois rebocadores.

9. Em manobras de navios-tipo em proveito das operações do estaleiro Atlântico Sul ou do estaleio Vard Promar os requisitos obedecerão critérios específicos em função da natureza da movimentação e essa demanda de rebocadores deverá ser informada pelos responsáveis das manobras com antecedência mínima de 7 dias úteis à Autoridade Portuária.

10. O arranjo de reboque a ser empregado resultará de consenso entre o comandante do navio e o prático escalado para a manobra.

11. Exceto em manobras em condições especiais, cuja realização observará requisitos específicos previstos em Portaria individual para cada classe de navio-tipo, com a coordenaç ã o da Autoridade Marí tima, Autoridade Portuá ria e Praticagem, ou em navios-tipo "Ro-Ro", quando houver a concordância entre o Comandante do navio e o Prático, considerando a visibilidade, o tempo presente e as condições esperadas para a manobra, a disponibilidade de propulsores transversais ou a condição de carregamento do navio, quantidade de rebocadores e tração estática resultante diferente das estabelecidas nesta norma poderão ser empregadas.

12. Os requisitos constantes nessa Portaria aplicam-se inclusive às manobras de atracação e de desatracação a contrabordo.

13. O prazo para a atualização da frota de rebocadores é de 30 dias contados a partir da data do presente instrumento. O prazo para a disponibilização de pelo menos 1 (um) rebocador dotado de sistema "Fire Fighting One (FiFi-1)" é de de 180 dias contados a partir da data do presente instrumento.

14. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga qualquer disposição em contrário.

Ipojuca (PE), 11 de maio de 2018

PAULO LUÍS MOURA COIMBRA

Diretor de Gestão Portuária