Decreto Nº 18398 DE 17/05/2018


 Publicado no DOE - BA em 18 mai 2018


Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2018, na forma que indica, e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e

Considerando, a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, na Rússia; a mobilização do povo brasileiro durante a realização desse evento mundial; a dificuldade de mobilidade urbana nos dias desses jogos;

Decreta

Art. 1º O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual no dia 27 de junho de 2018, será das 8:00 às 13:00 horas.

Art. 2º A disposição do art. 1º deste Decreto não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Art. 3º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir o horário no expediente estabelecido neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração