Lei Nº 7957 DE 15/05/2018


 Publicado no DOE - RJ em 16 mai 2018


Dispõe sobre o uso prioritário de canudos e copos reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais, na forma que menciona.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais instalados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro darão prioridade ao uso de canudos e copos reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá campanhas para estimular o uso de utensílios reutilizáveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador