Ajuste SINIEF Nº 1 DE 03/04/2018


 Publicado no DOU em 4 abr 2018


Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados, do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - cláusula terceira:

“Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:”;

II - cláusula quinta:

“Cláusula quinta A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”;

III - § 4° da cláusula décima terceira:

“§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”;

IV - § 4° da cláusula décima terceira-A:

“§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.