Deliberação ARSESP Nº 793 DE 07/05/2018


 Publicado no DOE - SP em 8 mai 2018


Estabelece os limites máximos que poderão ser repassados aos usuários de cada área de concessão de gás canalizado no Estado de São Paulo, com custos de compressão-transporte-descompressão e liquefação-transporte-regaseificação para projetos de atendimento por redes locais.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, à vista do disposto na Lei Complementar 1.025 , de 07.12.2007, e no Decreto 52.455 , de 07.12.2007;

Considerando que compete à Arsesp, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, bem como aprovar níveis e estruturas tarifárias;

Considerando o disposto na Deliberação Arsesp 211 , de 03.03.2011, que disciplina a autorização de projetos para prestação dos serviços distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais;

Considerando que a alínea "a" do § 4º, artigo 3º , da Deliberação Arsesp 211/2011 , estabelece o limite do custo anual e global de até 1% do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás;

Considerando que a alínea "b" do § 4º, artigo 3º , da Deliberação Arsesp 211/2011 , estabelece o limite do custo anual e global de até 3% do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local para as concessionárias Gas Brasiliano Distribuidora e Gas Natural São Paulo Sul;

Considerando que a Deliberação Arsesp 734 , de 18.07.2017, autorizou o limite global e anual de 3,9% para a concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A;

Considerando que os percentuais previstos nas alíneas "a" e "b" do § 4º, artigo 3º , da Deliberação Arsesp 211/2011 , poderão ser repassados para compensação na forma de parcela adicional ao preço do gás e do transporte a todos os usuários das respectivas áreas de concessão, desde que tais Projetos sejam, previamente, aprovados pela Arsesp, conforme requisitos contidos na mencionada Deliberação,

Delibera:

Art. 1º Fica estabelecido para o ano regulatório de cada Concessionária, nos termos da Deliberação Arsesp 211/2011 , como parcela relativa aos custos dos eventuais projetos de compressão, transporte, descompressão e liquefação, transporte, regaseificação para atendimento de redes locais, o limite do custo anual e global de:

a) R$ 20.687.665,00 para repasse aos usuários da área de concessão da Concessionária Companhia de Gás de São Paulo - Comgás;

b) R$ 9.614.563,00 para repasse aos usuários da área de concessão da Concessionária Gas Brasiliano DistribuidoraS/A - GBD, como parcela relativa aos custos dos projetos de compressão, transporte, descompressão e liquefação, transporte, regaseificação para atendimento de redes locais;

c) R$ 12.472.295,00 para repasse aos usuários da área de concessão da Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S/A - GNSPS, como parcela relativa aos custos dos projetos de compressão, transporte, descompressão e liquefação, transporte, regaseificação para atendimento de redes locais.

§ 1º No montante estabelecido na alínea "a" do presente artigo, está deduzido o valor de R$ 9.234.762,00 gastos pela Comgás em 2017 com os projetos de rede local em execução, devidamente aprovados pela Arsesp.

§ 2º O custo total da aquisição do gás e do transporte, utilizado no cálculo do limite a ser aplicado no presente ano regulatório de cada concessionária, refere-se ao período de 1º-1 a 31.12.2017, conforme disposto no § 4º, artigo 3º , da Deliberação Arsesp 211/2011 .

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.