Resolução CAMEX Nº 30 DE 02/05/2018


 Publicado no DOU em 3 mai 2018


Altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 155ª reunião, ocorrida em 19 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto nas Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários: (Redação do caput dada pela Portaria SECEX Nº 461 DE 26/06/2019).

NCM  DESCRIÇÃO  
8443.32.99  Ex 030 - Equipamentos para impressão do tipo jato de tinta de alta resolução para impressão em células de lítio-polímero, próprias para fabricação de bateria de telefone celular do tipo smartphone, tablet ou notebook, com função de carregamento, transporte por esteira, posicionamento, leitura e carregamento automáticos.  
8443.99.29  Ex 001 - Dispositivos para limpeza dos excessos de tinta das cabeças de impressão de impressoras a jato de tinta, constituídos de base plástica injetada, suporte(s) e trava(s), atendendo às normas de flamabilidade UL 94HB ou UL 94V-1, com tolerância de discrepância/descasamento (mismatch) de 0,1mm, podendo conter até 3 lâminas (rodo) de elastômero termoplástico e mola(s) de aço, parte do mecanismo de impressão a jato de tinta.  
8471.90.12  Ex 006 - Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo, para leitura de códigos de barras 1D/2D com tecnologia "CMOS" (semicondutor de metal-óxido complementar) de 1,3 milhões de pixels, dotados de balança e tecnologia de código de barra invisível, com leitura em qualquer direção e prato de balança "All-weighs" que suporta produtos com tamanhos superiores ao do prato, com vidro de perfil baixo e limpo e decodificador digital de marca d'água com portas auxiliares e capacidade de gerenciamento remoto.  
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8473.30.99  Ex 020 - Teclas plásticas e/ou metálicas utilizadas para controle de funções de máquinas ou unidades de processamento de dados digitais não portáteis ("All-In-One"), como botão de liga-desliga ("Power"), botão de seleção, botão de ajuste de brilho de monitor ou botão de "joystick", apresentadas isoladamente ou montadas lado a lado em base rígida ou flexível com até 8 botões.  
8517.62.49  Ex 020 - Roteadores digitais de banda larga convergente CMTS (Cable Modem Termination System - sistema de terminação de modem por cabo), para redes HFC (Hybrid Fiber Coax) e protocolo DOCSIS (Data Over Cable Service Interface Specification), com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade, fontes de alimentação; cabos de alimentação, placas supervisoras com portas Ten Gigabit Ethernet, placas de RF, placas PIC (Physical Interface Card) e módulos de ventiladores.  
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 206 DE 24/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):
8517.62.59 Ex 044 - Equipamentos eletrônicos de agregação de serviços E1 e Ethernet para transporte em anéis de acesso de redes ópticas OTN (Optical Transport Network), capazes de agregar tributários E1 em estruturas ODUE e então múltiplas estruturas ODUE em estruturas ODUO e por fim mapeá-los em estruturas ODU1/OTU1, com velocidade de transmissão de 2,5Gbit/s (OTU-1), com funções de transmissão e recepção de dados, conversão de sinais elétricos e ópticos, mapeamento de sinais E1, comutação, multiplexação, encapsulamento, proteção e gerenciamento, dotados de: 1 chassi metálico; 2 módulos (blades) de entrada e saída (I/O); 2 módulos de controle e alimentação; 2 transceptores ópticos bidirecionais, tipo SFP; e 1 módulo de arrefecimento por microventilador. 
8517.62.59  Ex 045 - Equipamentos eletrônicos tipo hub para transporte de sinais de cliente E1 e STM 1/4/16 em anéis metropolitanos OTU-2 de 10Gbit/s, com funções de trans-missão e recepção de dados, conversão de sinais elétricos e ópticos, mapeamento E1, comutação, multiplexação, encapsulamento, proteção e gerenciamento, dotados de: 1 chassi metálico; 2 módulos (blades) de entrada e saída (I/0); 2 conversores DC -DC; 12 transceptores ópticos bidirecionais; e 1 módulo de arrefecimento por microven-tilador.  
8517.62.77  Ex 016 - Adaptadores de transmissão "Wireless Bluetooth" de modo bidirecional, específicos para o fornecimento de conectividade de rádio a controladores de temperatura microprocessados utilizados em expositores comerciais refrigerados, com tensão de alimentação igual a 5Vdc, consumo de potência máximo igual a 150mW.  
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 027 - Reforços estruturais da placa de circuito impresso de aparelhos portáteis de telefonia celular, fabricados em aço inoxidável com espessura compreendida entre 0,1 e 1,0mm, largura compreendida entre 1,0 e 20,0mm e comprimento compreendido entre 2,0 e 40,0mm.  
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 028 - Dispositivos com função de filtro (passivo), diplexador e circulador de sinais de rádio frequência na faixa de micro-ondas (6 a 24GHz), sem função autônoma, produzidos em liga de alumínio injetado com cavidades usinadas, possuindo 3 portas de interface, exclusivos para montagem interna em rádio transceptores para telecomunicações na faixa de frequência de micro-ondas (6 a 24GHz).  
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 029 - Unidades de filtro de cavidade para frequências de telefonia móvel celular, sem função autônoma e para uso exclusivo na fabricação de transceptores integrados à estação rádio base, dotadas de conectores de RF tipo 4.3-10 de 50ºhms tipo fêmea, estrutura injetada e usinada em liga de alumínio fundido, com componentes mecânicos para ajuste interno do filtro e tampas de fechamento; ao serem integradas ao transceptor possuem funcionalidades de proteção de surto, interface para comunicação com modem e supervisão de antena por detecção de tensão de relação de onda estacionária; permitem ainda que uma única porta com conector do tipo 4.3-10 seja utilizada como interface com a antena para a transmissão e recepção de sinais pela mesma via (diplexação).  
8529.90.20  Ex 007 - Colunas do pedestal, fabricadas em plástico ou metal, com altura com preendida entre 50 e 500mm, de uso exclusivo em monitores de computadores do tipo "desktop".  
8529.90.20  Ex 008 - Teclas plásticas e/ou metálicas utilizadas para controle de funções de monitores "desktop" policromáticos de máquinas de processamento de dados, como botão de liga-desliga ("Power"), botão de seleção, botão de ajuste de brilho ou botão de "joystick", apresentadas isoladamente ou montadas lado a lado em base rígida ou flexível com até 8 botões.  
8529.90.20   Ex 009 - Bases do pedestal, fabricadas com material plástico ou metálico com largura compreendida entre 150 a 600mm e comprimento compreendido entre 150 a 600mm, de uso exclusivo em monitores de computadores do tipo "desktop". 
8529.90.20   Ex 010 - Molduras frontais, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal. 
8529.90.20   Ex 011 - Acabamentos frontais inferiores, fabricados em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal. 
8529.90.20   Ex 012 - Suportes estruturais para fixação de placas, módulos ou acessórios, fab-ricados em aço galvanizado, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86" na diagonal. 
8529.90.20   Ex 013 - Acabamentos das conexões de entradas e/ou saídas, fabricado em aço galvanizado, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 à 86" na diagonal. 
8534.00.20   Ex 001 - Circuitos impressos flexíveis simples face usados como elementos de interconexões em terminais portáteis de telefonia celular, com trilhas gravadas em camada de cobre depositada sobre substrato plástico de poliamida ou poliéster e pontos de contatos nas extremidades. 
8543.70.99   Ex 175 - Interfaces de áudio USB, com 2 ou mais entradas e 2 ou mais saídas, sendo P10, XLR e/ou RCA, com "Phantom Power" 48V; compatível com diversos soft-wares de gravação. 
9030.90.90  

Ex 002 - Dispositivos (JIG) para posicionamento de placas de circuito impresso ou aparelhos celulares, fabricado com tolerância de posicionamento de +/-0,05mm, próprios do equipamento de calibração e testes elétricos dos circuitos de radiofrequência (RF) nas bandas 2G, 3G e 4G, de linha de montagem de aparelhos celulares. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 37 DE 05/06/2018).

9030.90.90   Ex 003 - Dispositivos (JIG) para posicionamento e conexão de aparelho portátil de telefonia celular em equipamento de testes elétricos funcionais, em linha de mon-tagem de aparelhos celulares, fabricados em polietileno de alta densidade com ultra alto peso molecular (UHMW) na parte superior e em metal na parte inferior, e com tolerância de posicionamento de +/-0,05mm. 
9030.90.90   Ex 004 - Dispositivos (JIG) para posicionamento e conexão de aparelho portátil de telefonia celular em equipamento de testes elétricos dos circuitos de áudio e das portas de comunicação, em linha de montagem de aparelhos celulares, fabricados em poliacetal e podendo conter insertos em polietileno de alta densidade com ultra alto peso molecular (UHMW), e com tolerância de posicionamento de +/-0,05mm. 
9032.89.83   Ex 004 - Equipamentos de medição e controle automático para monitoramento dos níveis de umidade e temperatura, durante todas as fases do processo de fabricação de papelão ondulado em máquina onduladeira, dotados de "software" para análise dos dados e gerenciamento automático da linha de produção, capazes de controlar as seguintes operacionalidades da onduladeira: ajuste automático de abraçamento do papel, pressão de vapor, quantidade de aplicação de cola, pressão da sapata, tensões do papel, frenagem de fluxo, correção automática e instantânea do encanoamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Execultivo de Gestão