Instrução Normativa SAT Nº 62 DE 26/04/2018


 Publicado no DOE - TO em 30 abr 2018


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.7 - GELOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2018.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00062, de 26 de abril de 2018.BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GELOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.7.1 KG GELO EM BARRA 1,45 00062/2018 01.05.2018
22.7.2 KG GELO EM CUBO - KG 2,15 00062/2018 01.05.2018
22.7.3 KG GELO TRITURADO 1,65 00062/2018 01.05.2018