Instrução Normativa SRE Nº 137 DE 20/04/2018


 Publicado no DOE - GO em 23 abr 2018


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA

RECEITA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2018.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente Executivo da Receita

ANEXO PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)        
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM R$
OP.INTEREST
  AGRICULTURA      
  SOJA      
33440 Soja Transgênica- 60kg SC 69,60 69,60
15592 Soja Transgênica KG 1,16 1,16
35932 Soja Convencional- 60Kg SC 87,00 87,00
35947 Soja Convencional KG 1,45 1,45
35866 Semente de soja (todos os tipos) KG 4,68 4,68
29438 Resíduo de soja KG 0,50 0,50
33409 Grão de soja oriundo de campo de sementes KG 1,14 1,14