Publicado no DOE - GO em 23 abr 2018
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA
RECEITA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2018.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita
(em R$) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
SOJA | ||||
33440 | Soja Transgênica- 60kg | SC | 69,60 | 69,60 |
15592 | Soja Transgênica | KG | 1,16 | 1,16 |
35932 | Soja Convencional- 60Kg | SC | 87,00 | 87,00 |
35947 | Soja Convencional | KG | 1,45 | 1,45 |
35866 | Semente de soja (todos os tipos) | KG | 4,68 | 4,68 |
29438 | Resíduo de soja | KG | 0,50 | 0,50 |
33409 | Grão de soja oriundo de campo de sementes | KG | 1,14 | 1,14 |