Portaria SUTRI Nº 734 DE 19/04/2018


 Publicado no DOE - MG em 20 abr 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
981 Lata 300 a 360ml Ashby Pilsen 18 1,89
982 Lata 300 a 360ml Ashby Pilsen Puro Malte 18 2,13
983 Lata 300 a 360ml Ashby IPA Nirvana/Trigo Forte 18 6,00
984 Vidro Descartável 500 a 550ml Norka Discovery DoppelBock 100 26,97
985 Vidro Descartável 500 a 550ml Norka Drakkar New England iPA 100 22,56

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação