Resolução COMDEMA Nº 6 DE 12/04/2018


 Publicado no DOM - Porto Velho em 16 abr 2018


Estabelece corretas unidades de medidas para atividades a serem licenciadas pela Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 138 , de 28 de dezembro de 2001 e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno do COMDEMA;

Considerando a vigência da Lei Complementar nº 684 de 17 de outubro de 2017, a qual fomenta o tratamento Especial ao Micro Empreendedor Individual e a Agricultura Familiar, readequando e instituindo as Taxas relativas às autorizações ambientais e serviços prestados pela Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA no âmbito do Município de Porto Velho/RO e dá outras providências;

Considerando o disposto no Art. 4º da Lei Complementar nº 684 de 17 de outubro de 2017, que discorre que compete ao COMDEMA aprovar, em Resolução Específica, a lista de empreendimentos de impacto locais passíveis ou não de licenciamento no âmbito do Município de Porto Velho/RO;

Considerando que a lista de empreendimentos de impactos locais passíveis ou não de licenciamento no âmbito do Município de Porto Velho/RO deve apresentar classificação de acordo com I - Porte dos empreendimentos, devendo ser enquadrado em Mínimo, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional Porte; II - Potencial Poluidor, devendo ser enquadrado em Baixo, Médio ou Alto Potencial Poluidor; III - Atividades Licenciáveis, devendo ser utilizado o CNAE - Cadastro Nacional de Atividades Econômicas como referência para identificação das atividades;

Considerando o cumprimento do Art. 5º da Lei Complementar nº 684 de 17 de outubro de 2017, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Integração - SEMI, através da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável - SEMA revisou a lista de empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental e apresentou a minuta de revisão para aprovação junto ao Conselho.

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas na RESOLUÇÃO 02/2018 do COMDEMA as unidades e potenciais da lista de empreendimentos de impactos locais passíveis ou não de licenciamento no âmbito do Município de Porto Velho/RO.

Parágrafo único. O anexo único apresenta as alterações que passam a vigorar no Sistema On Line de Licenciamento.

Dê- se ciência

Publique-se e

Cumpre-se

ROBSON DAMASCENO SILVA JUNIOR

Presidente do COMDEMA

ANEXO ÚNICO -

Código CNAE Descrição do CNAE POT.
POL
UNIDADE MÍNIMO PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
61.20-5 Telecomunicações sem fio MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
6120-5/01 Telefonia móvel celular MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
35.14-0 Distribuição de energia elétrica (LINHA DE DISTRIBUIÇÃO
ELÉTRICA)
MÉDIO Tensão (kV) 0-13,8 13,81-34,5 34,51-69 69,1-138 138,1-9999999999
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica (SUBESTAÇÃO DE ENERGIA) MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica ALTO Tensão (kV) 0-13,8 13,81-34,5 34,51-69 69,1-138 138,1-9999999999
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações ALTO Tensão (kV) 0-13,8 13,81-34,5 34,51-69 69,1-138 138,1-9999999999
42.21-9 Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações ALTO Tensão (kV) 0-13,8 13,81-34,5 34,51-69 69,1-138 138,1-9999999999
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) ALTO Capacidade de armazenamento (m³) 0-60 60,1-120 120,1-240 240,1-360 360,1-999999999
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos ALTO Capacidade de transporte mensal (m³) 0-150 150,1-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-999999999