Decreto Nº 46282 DE 17/04/2018


 Publicado no DOE - RJ em 18 abr 2018


Considera facultativo o ponto nas Repartições Públicas Estaduais no dia 30 de abril de 2018, segunda-feira, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018 (segunda-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA