Decreto Nº 45894 DE 17/04/2018


 Publicado no DOE - PE em 18 abr 2018


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto na saída de álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando renumerado o parágrafo único do art. 429 para § 1º:

"Art. 429. .....

.....

§ 1º O disposto no caput não se aplica à saída promovida por: (REN/NR)

I - distribuidora de combustível; e (REN)

II - importador, conforme autorizado pela ANP, desde que o AEHC seja destinado à distribuidora de combustíveis. (AC)

§ 2º O disposto no inciso II do § 1º fica condicionado ao pagamento do imposto relativo à importação do AEHC. (AC)

.....

Art. 430. .....

.....

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica relativamente à saída promovida por: (NR)

I - distribuidora de combustível com destino a posto revendedor; e (REN)

II - importador, conforme autorizado pela ANP, desde que o AEHC seja destinado à distribuidora de combustíveis. (AC)

§ 4º O disposto no inciso II do § 3º fica condicionado ao pagamento do imposto relativo à importação do AEHC. (AC)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS