Resolução CONSEMA Nº 375 DE 12/04/2018


 Publicado no DOE - RS em 17 abr 2018


Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,

Resolve:

Art. 1º Alteram-se os seguintes CODRAMs do Anexo I da Resolução 372/2018, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR NÃO INCIDÊNCIA PORTE MÍNIMO PORTE PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE EXCEPCIONAL
111,95 BARRAGEM PARA IRRIGAÇÃO - APENAS PARA FORNECIMENTO DE AGUA Área da bacia de acumulação (ha) Alto   até 10,00 de 10,01 até 25,00 de 25,01 até 50,00 de 50,01 a 200,00 demais
114,27 CRIAÇÃO DE SUÍNOS - DESMAME/TERMINAÇÃO - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS (SISTEMA WEAN TO FINISH) Nº de cabeças (un) Alto até 150 de 151 a 300 de 301 a 1500 de 1501 a 2100 de 2101 a 3000 demais
140,10 CRIADOURO DE FAUNA SILVESTRE NÃO AMADORA EM CATIVEIRO (MANTENEDORES, CETAs) Nº de cabeças (un) Médio   até 100,00 de 101,00 a 200,00 de 201,00 a 300,00 de 301,00 a 400,00 demais
1611,40 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E COM PINTURA A PINCEL OU SEM PINTURA Área útil (m²) Médio até 250,00 de 250,01 a 1000,00 de 1000,01 a 2000,00 de 2000,01 a 10000,00 de 10000,01 a 40000,00 demais
3113,10 TRATAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUO SÓLIDO Volume de total de resíduos (m³/mês) Alto   até 75,00 de 75,01 a 300,00 de 300,01 a 3000,00 de 3000,01 a 5000,00 demais
3412,10 CREMATÓRIO DE HUMANOS Nº de cremações/dia Alto   até 2,00 de 3,00 a 5,00 de 6,00 a 10,00 de 11,00 a 20,00 demais
3430,20 OFICINA MECÂNICA/CHAPEAÇÃO/PINTURA Área útil (m²) Médio   até 50,00 de 50,01 a 250,00 de 250,01 a 1000,00 de 1000,01 a 5000,00 demais
3451,20 PONTES Comprimento (m) Alto   até 10,00 de 10,01 a 50,00 50,01 a 150,00 150,01 a 300,00 demais
3510,53 SISTEMAS DE TRANSMISSÃO Comprimento (km) Médio   até 50,00 de 50,01 a 100,00 de 100,01 a 500,00 de 500,01 a 1000,00 de 1000,01 a 3000,00
3512,40 SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Vazão afluente (m³/dia) Alto   até 200 de 200,01 a 1000 de 1000,01 a 2000 de 2000,01 a 10000 demais
3543,50 TRATAMENTO DE RSSS volume total de resíduos (kg/dia) Médio   até 20,00 de 20,01 a 100,00 de 100,01 a 300,00 de 300,01 a 750,00 demais

Art. 2º Exclui-se o CODRAM 3113,20 - Tratamento Térmico De Resíduo Sólido Urbano (Incineração, Pirólise, Gaseificação, Plasma), do Anexo I da Resolução 372/2018.

Art. 3º Altera-se o número dos CODRAMs das seguintes atividades constantes do Anexo I da Resolução 372/2018, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR NÃO INCIDÊNCIA PORTE MÍNIMO PORTE PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE EXCEPCIONAL
2611,30 LIMPEZA, SECAGEM E/OU ARMAZENAGEM DE GRÃOS EM ZONA RURAL Área das estruturas de limpeza, secagem e armazenagem (ha) Médio até 2,5 de 2,5 a 4,0 de 4,1 a 7,5 de 7,6 a 10,0 de 10,1 a 15,0 demais
3510,30 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTE EÓLICA Potência (MW) Baixo   até 20,00 de 20,01 a 100,00 de 100,01 a 300,00 de 300,01 a 500,00 demais
4710,40 PONTO DE
ENTREGA GÁS NATURAL/CITY GATE DE GÁS NATURAL
Não se
aplica
Médio   único
4730,11 HELIPONTO Área total (ha) Baixo todos os portes          

Art. 4º Altera-se o título "Extração e Tratamento Metálicos" do Anexo I da Resolução 372/2018, para que passe a constar como "Mineração".

Art. 5º Excluem-se os seguintes subtítulos do Anexo I da Resolução 372/2018:

- Fabricação de Jóias/Bijuterias;

- Fabricação de Enfeites Diversos;

- Fabricação de Aparelhos e Instrumentos, Exceto do Ramo Metal-Mecânico;

- Lavanderia Industrial;

- Geração de Termoeletricidade;

- Linhas de Transmissão e Distribuição;

Art. 6º Retifica-se a unidade de medida dos CODRAMs 3541,80; 3541,90; 3543,80; 3543,90; 3544,50 e 3544,60 do Anexo I da Resolução 372/2018, para que passe a constar "área útil (m²)".

Art. 7º Altera-se o Anexo II da Resolução 372/2018, nos seguintes CODRAMs 140,10; 3430,20; 3512,40 e 10760,00, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR GLOSSÁRIO
140,10 CRIADOURO DE FAUNA SILVESTRE NÃO AMADORA EM CATIVEIRO (MANTENEDORES, CETAS) Nº de cabeças (un) Médio Para a definição de Fauna Silvestre adota-se o conceito de que trata o art. 34 do Decreto Estadual 53.202/2016.
3430,20 OFICINA MECÂNICA/CHAPEAÇÃO/PINTURA Área útil (m²) Médio Atividades descritas neste CODRAM não incluem a manutenção de veículos e implementos de uso próprio em imóveis rurais.
3512,40 SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Vazão afluente (m³/dia) Alto Sistema para recebimento e tratamento de resíduos advindos da coleta e transporte de sistemas de esgotamento sanitário, como por exemplo fossas e outras unidades de tratamento.
10760,00 CORTE DE ÁRVORES NATIVAS COMPROVADAMENTE PLANTADAS Área total (ha) Baixo Nos termos do Decreto Estadual nº 53862/2017

Art. 8º Incluem-se no Anexo II da Resolução 372/2018, as seguintes atividades, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR GLOSSÁRIO
2640,00 FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS (INCLUSIVE PÃES), BOLACHAS E BISCOITOS Área útil (m²) Médio CODRAM destinado a empreendimentos que não envolvam como atividade principal a venda direta ao consumidor final.
2640,10 PADARIA, CONFEITARIA, PASTELARIA Área útil (m²) Baixo CODRAM destinado a empreendimentos que envolvam como atividade principal a venda direta ao consumidor final.
3541,80 REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSU Área útil (m²) Alto Considera-se área útil o espaço para disposição de resíduos e a estação de tratamento de efluentes
3541,90 MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSU Área útil (m²) Médio
3543,80 REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSS Área útil (m²) Alto
3543,90 MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSSS Área útil (m²) Médio
3544,50 REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSCC Área útil (m²) Baixo
3544,60 MONITORAMENTO DE ÁREA REMEDIADA OU DEGRADADA POR DISPOSIÇÃO DE RSCC Área útil (m²) Baixo

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 12 de abril de 2018.

Maria Patrícia Mollmann

Presidente do CONSEMA

Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável