Instrução Normativa SAT Nº 23 DE 27/03/2018


 Publicado no DOE - TO em 10 abr 2018


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.7- MUARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2018.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00023, de 27 de Março de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: MUARES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.7.5 CB MUAR MACHO Esporte 4150,00 00023/2018 01.04.2018
1.7.5 CB MUAR MACHO Custeio 1550,00 00023/2018 01.04.2018
1.7.5 CB MUAR MACHO Cria 1190,00 00023/2018 01.04.2018
1.7.5 CB MUAR MACHO Abate 586,00 00023/2018 01.04.2018
1.7.6 CB MUAR FÊMEA Esporte 4550,00 00023/2018 01.04.2018
1.7.6 CB MUAR FÊMEA Custeio 2000,00 00023/2018 01.04.2018
1.7.6 CB MUAR FÊMEA Cria 1050,00 00023/2018 01.04.2018
1.7.6 CB MUAR FÊMEA Abate 500,00 00023/2018 01.04.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

ANIMAIS VIVOS
MUARES
Esporte
Custeio
Cria
Abate