Instrução Normativa SAT Nº 17 DE 27/03/2018


 Publicado no DOE - TO em 10 abr 2018


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 13.1 - GORDURAS ANIMAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00017, de 27 de Março de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS Subgrupo: GORDURAS ANIMAIS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
13.1.2 KG BANHA DE PORCO 10,80 00017/2018 01.04.2018
13.1.3 KG SÊBO BOVINO 2,15 00017/2018 01.04.2018