Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 28/03/2018


 Publicado no DOE - PE em 29 mar 2018


Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no anexo único.


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(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 03/07/2018, efeitos a partir de 01/08/2018):

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679 , de 13.10.2010, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679 , de 13.10.2010.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.04.2018.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012 /2018

ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO, PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
MARCA COMERCIAL NBM/SH CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE/HORA BASE DE CÁLCULO POR AMPERE/HORA (R$)
Moura, Heliar, Bosch, AC Delco, Magneti Marelli 8507.10.10 até 20 Ah 21,76
8507.10.90 acima 20 e até 89 Ah 6,60
8507.10.90 acima de 89 Ah 5,25
Outras Marcas 8507.10.10 até 20 Ah 15,02
8507.10.90 acima 20 e até 89 Ah 4,78
8507.10.90 acima de 89 Ah 4,73