Publicado no DOM - Palmas em 27 mar 2018
Fixa o valor da tarifa para os serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas e adota outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1709 DE 01/03/2019):
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.173, de 21 de janeiro de 2003, e inciso XIII do art. 2º da Lei nº 1.982, de 18 de julho de 2013,
Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município, o qual, por intermédio de concessão, transfere a prestação do serviço à empresa concessionária;
Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa remuneração à empresa prestadora do serviço;
Considerando que o tema foi debatido em amplo processo democrático, por meio do Conselho de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (CMAMTT), com a aprovação dos estudos apresentados pela Câmara Temática de Transporte Público (CTTP), no dia 15 de fevereiro de 2017,
Decreta:
Art. 1º É fixada em R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) a tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Palmas.
Art. 2º É revogado o Decreto nº 1.349, de 20 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Palmas, 27 de março de 2018.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Públio Borges Alves
Procurador Geral do Município de Palmas
Leonardo Gomes Coelho
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana