Portaria DETRAN/GO Nº 232 DE 23/03/2018


 Publicado no DOE - GO em 28 mar 2018


Estabelece que os leiloeiros oficiais que realizam no Estado de Goiás, hasta pública de veículos, especialmente daqueles veículos na condição de sucata, deverão permitir a participação nos respectivos leilões, unicamente das empresas registradas no DETRAN/GO, para a atividade de desmontagem de veículos.


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(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 178 DE 21/02/2025):

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento do DETRAN/GO e,

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do CONTRAN, assim como pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual nº 19.262, de 20 de abril de 2016;

Considerando que unicamente as empresas credenciadas no DETRAN/GO para a atividade de desmontagem de veículos, deverão ser autorizadas pelos respectivos leiloeiros oficiais a participarem de hasta pública de veículos inviáveis à circulação, realizadas no âmbito do Estado de Goiás, nos termos do art. 11, da Lei Estadual nº 19.262/2016;

Considerando a necessidade de o DETRAN/GO, ter conhecimento e controle dos veículos leiloados no Estado de Goiás, na condição de sucata, para que os respectivos automotores não retornem à circulação, devendo ter o registro baixado, no órgão ou entidade executivo de trânsito da Unidade Federativa de origem,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os leiloeiros oficiais que realizam no Estado de Goiás, hasta pública de veículos, especialmente daqueles veículos na condição de sucata, deverão permitir a participação nos respectivos leilões, unicamente das empresas registradas no DETRAN/GO, para a atividade de desmontagem de veículos.

§ 1º A Gerência de Credenciamento e Controle deverá manter atualizada no site do DETRAN/GO, a relação de todas as empresas credenciadas para a atividade de desmonte de veículos.

§ 2º Os leiloeiros oficiais de que trata o caput deste artigo, deverão manter o registro dos veículos leiloados, assim como informar ao DETRAN/GO, em até 15 (quinze) dias contados da data da arrematação dos bens, a identificação de cada veículo, com o código do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, os caracteres alfanuméricos da placa e a numeração do chassi, nomes do proprietário e do arrematante, com os respectivos CPFs ou CNPJs, número da Nota Fiscal de venda em leilão e a condição do veículo.

Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade da Gerência de Ação Integrada do DETRAN/GO, de notificar em até 30 (trinta) dias, contados da data da vigência desta Portaria, todos os leiloeiros públicos matriculados na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, de acordo com o cadastro disponível no site daquela Entidade Autárquica, dando conhecimento dos preceitos disciplinados neste Ato Administrativo.

Parágrafo único. A Gerência de Ação Integrada deverá manter o mesmo procedimento, para os novos leiloeiros oficiais que matricularem na JUCEG.

Art. 3º Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerências de Credenciamento e Controle e de Ação Integrada, para conhecimento e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de março de 2018.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente